Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
Dados do pedido
Número
PI0404158Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão Tecnológica para uma Convivência Sustentável com o Semi-Árido
CE, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EXTRATOR MANUAL DE ÓLEOS VEGETAIS". Um equipamento do tipo prensa hidráulica manual, o qual foi desenvolvido para realizar a extração de óleos vegetais contidos em amêndoas de frutos, tais como: coco babaçu, castanha do pequi, nim, mamona, entre outros. Ele é compreendendo por uma estrutura metálica vertical que é constituída basicamente por perfis 'U e 1' de 4 ou 5 (1), com um macaco hidráulico (2) de 50 ton/pol^ 2^ um copo giratório (3) duas peneiras cilindrica (4) e uma calha de escoamento do óleo (5). Com o presente Extrator podemos elevar da capacidade produtiva dos pequenos produtores, cuja relação possibilita extrair até 100 litros de óleo em 8 horas de trabalho, aumentando em até 20 vezes a produtividade comparada ao processo tradicional artesanal. Esta é uma máquina desenvolvida com tecnologia de baixo custo de fabricação e manutenção, pois, não utiliza energia elétrica, é de fácil manuseio, grande durabilidade e alcança alto rendimento produtivo, ou seja, extrai uma quantidade de óleo correspondente a 50% do peso do material, em relação ao coco babaçu, 45% para a mamona, 40% para o pequi e 18% para o nim. Além disso, a máquina traz como inovação a possibilidade de aproveitamento do resíduo do óleo como alimentação animal (ovinos, caprinos, suínos, etc), uma torta rica em proteinas, com teor de 20% do seu peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
22/05/2012
RPI 2159
#3.1
08/08/2006
RPI 1857
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.
04/04/2006
RPI 1839
#2.1
03/11/2004
RPI 1765
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Monitoramento de patentes
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