Concessão da patente
#16.1
02/10/2018
RPI 2491
Dados do pedido
Número
PI0404130Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/10/2018 e em vigor até 20/09/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CUMARINAS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE TAIS CUMARINAS E COMPOSIÇÕES CONTENDO AS MESMAS". A presente invenção se refere a cumarinas substituídas que possuem a capacidade de emitir luz fluorescente quando iluminadas por comprimentos de onda compreendidos na faixa do ultravioleta. A presente invenção também se refere ao processo de produção de tais cumarinas substituídas, bem como apresenta composições contendo tais cumarinas substituídas, em especial composições contendo tais cumarinas e solventes e/ou adjuvantes voláteis. Tais composições podem ser utilizadas em objetos de grande valia para seu dono, de modo que seu uso possa facilitar a identificação de tais objetos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
02/10/2018
RPI 2491
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
24/07/2018
RPI 2481
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
24/04/2018
RPI 2468
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/02/2018
RPI 2457
Despacho: Para que a petição nº 870170082047 de 26/10/2017 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em grau de Recurso o depositante deverá complementar o pagamento do valor da retribuição devida.
21/11/2017
RPI 2446
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
29/08/2017
RPI 2434
#12.2
05/08/2014
RPI 2274
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 11 e 8º e 13 da LPI
27/05/2014
RPI 2264
#7.1
04/02/2014
RPI 2248
#7.1
24/04/2013
RPI 2207
Negada a devolução de prazo, uma vez que já há uma devolição de prazo concedida e publicada na RPI 2106 de 17/05/2011.
01/11/2011
RPI 2130
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 22 dias para cumprimento de exigência, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
17/05/2011
RPI 2106
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#3.1
02/05/2006
RPI 1843
#2.1
03/11/2004
RPI 1765
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