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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE 3-ARILCUMARINAS SUBSTITUÍDAS E COMPOSIÇÕES CONTENDO AS MESMAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404130

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2004

Publicação

02/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/04
  2. Publicação02/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Em vigor20/09/24

Patente concedida em 02/10/2018 e em vigor até 20/09/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CUMARINAS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE TAIS CUMARINAS E COMPOSIÇÕES CONTENDO AS MESMAS". A presente invenção se refere a cumarinas substituídas que possuem a capacidade de emitir luz fluorescente quando iluminadas por comprimentos de onda compreendidos na faixa do ultravioleta. A presente invenção também se refere ao processo de produção de tais cumarinas substituídas, bem como apresenta composições contendo tais cumarinas substituídas, em especial composições contendo tais cumarinas e solventes e/ou adjuvantes voláteis. Tais composições podem ser utilizadas em objetos de grande valia para seu dono, de modo que seu uso possa facilitar a identificação de tais objetos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

02/10/2018

RPI 2491

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

24/07/2018

RPI 2481

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

24/04/2018

RPI 2468

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/02/2018

RPI 2457

6.7

Despacho: Para que a petição nº 870170082047 de 26/10/2017 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em grau de Recurso o depositante deverá complementar o pagamento do valor da retribuição devida.

21/11/2017

RPI 2446

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

29/08/2017

RPI 2434

Petição de recurso

#12.2

05/08/2014

RPI 2274

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 11 e 8º e 13 da LPI

27/05/2014

RPI 2264

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2014

RPI 2248

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2013

RPI 2207

15.22.1

Negada a devolução de prazo, uma vez que já há uma devolição de prazo concedida e publicada na RPI 2106 de 17/05/2011.

01/11/2011

RPI 2130

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 22 dias para cumprimento de exigência, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

17/05/2011

RPI 2106

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2006

RPI 1843

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

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