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Dado oficial do INPI

CARTUCHOS DE TINTA E IMPRESSORA DE JATO DE TINTA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2004

Publicação

24/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/04
  2. Publicação24/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto08/11/22

Patente concedida em 14/03/2017 e depois extinta em 08/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-340284 · 30/09/2003

JP

2004-074508 · 16/03/2004

JP

2004-076627 · 17/03/2004

JP

2004-076628 · 17/03/2004

Resumo técnico

"CARTUCHOS DE TINTA E IMPRESSORA DE JATO DE TINTA". Um cartucho de tinta tem um tanque de tinta, em que a tinta fica armazenada, e um mecanismo de fechamento está disposto no tanque de tinta. O mecanismo de fechamento inclui uma alavanca, que fica apoiada de forma oscilante e que tem uma extremidade provida de um fechamento e a outra extremidade provida de um flutuador. A massa e o volume do flutuador são ajustados de maneira que a primeira direção, em que a alavanca se move pela flutuabilidade e a gravidade geradas, quando o mecanismo de fechamento inteiro está posicionado na tinta, é oposta à segunda direção, em que a alavanca se desloca pela flutuabilidade e a gravidade, quando uma parte do flutuador protrude da superfície líquida da tinta. É indicada uma quantidade residual de tinta, sem ser muito afetada por qualquer perturbação, tal como a tensão superficial da tinta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2022

RPI 2705

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/07/2022

RPI 2689

Concessão da patente

#16.1

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento

#9.1

29/11/2016

RPI 2395

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2005

RPI 1794

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

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