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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA POSICIONAMENTO DE FOLHAS EM UMA ESTAÇÃO DE INTRODUÇÃO DE UMA MÁQUINA DE PROCESSAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2004

Publicação

02/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/04
  2. Publicação02/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/15
  5. Concessão22/12/15
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 22/12/2015 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bobst S.A.

CH

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Inventores

E. L. (pessoa física)

CH

M. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

01624/03 · 23/09/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA POSICIONAMENTO DE FOLHAS EM UMA ESTAÇÃO DE INTRODUÇÃO DE UMA MÁQUINA DE PROCESSAMENTO". A presente invenção refere-se ao dispositivo para posicionamento de folhas (1) que compreende uma bandeja de alimentação (T), apresentando meios de acionamento para as referidas folhas (1) , pelo menos um anteparo de posicionamento frontal (2) para parada das bordas de condução das folhas, meios de registro, para a posição lateral das folhas (1), meios de comparação da referida posição a uma posição de referência, meios de acionamento transversal (7) para as folhas (1) e meios de controle (6) para aplicação dos referidos meios de acionamento (7). O meio de acionamento transversal compreende um deslizador transversal (13), disposto entre o referido anteparo (2) e a referida bandeja de alimentação (T), meios de acionamento (7) para o referido deslizador transversal (13), conectados ao referido meio de controle (6) e meios (27a, 27b) para junção em conjunto da referida folha (1) ao deslizador transversal (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento

#9.1

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2006

RPI 1843

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

Monitoramento de patentes

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