Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI0403864Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
PR, BR
G. B. (pessoa física)
PR, BR
Hálito Puro - Indústria e Comércio de produtos de higiene pessoal Ltda. ME
PR, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPENSADOR DE PRODUTOS LÍQUIDOS EM APARELHO AUTOMÁTICO ACIONADO POR INTRODUÇÃO DE MOEDA OU FICHA". Refere-se a Patente de Invenção de aperfeiçoamentos introduzidos em conjunto dispensador de produtos líquidos com utilização de aparelho automático acionado por introdução de moeda ou ficha, que dosa líquidos em quantidades previamente programáveis, através de construtitividade mecânica e eletrônica dotada de microcontrolador, que permite a dosagem de pequenas quantidades de produtos líquidos, tais como enxaguatório bucal em banheiros públicos de restaurantes, clubes, hotéis, etc., mediante prévio pagamento ou livre de cobrança, trazendo vantagens de apresentar baixo custo de construção e de manutenção, de evitar desperdícios devido a retenção de produto por dobra dos bags ao ser esvaziado ou por interrupções de energia, de ocupar espaço reduzido, de aumentar a segurança e facilitar o recolhimento dos valores contidos no cofre e de diminuir o tempo de troca do recipiente líquido ( bag ) .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
08/11/2016
RPI 2392
#7.1
12/07/2016
RPI 2375
#25.1
Transferido de: Eduardo Silva Arruda
04/09/2007
RPI 1913
#25.1
Transferido de: Guilherme Neme Bossoni
11/07/2006
RPI 1853
#3.1
02/05/2006
RPI 1843
#2.1
26/10/2004
RPI 1764
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