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Dado oficial do INPI

ADITIVO PARA MATERIAL PLÁSTICO PARA CONFECÇÃO DE PEÇAS PLÁSTICAS, ELEVANDO A RADIOPACIDADE DAS MESMAS E TORNANDO-SE SENSÍVEIS À DETECÇÃO EM APARELHOS DE RAIOS-X VISANDO A PREVENÇÃO DE ATOS CRIMINOSOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2004

Publicação

02/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/04
  2. Publicação02/05/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

SP, BR

M. B. (pessoa física)

SP, BR

P. P. (pessoa física)

US

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ADITIVO PARA MATERIAL PLÁSTICO PARA CONFECÇÃO DE PEÇAS PLÁSTICAS, ELEVANDO A RADIOPACIDADE DAS MESMAS E TORNANDO-AS SENSÍVEIS À DETECÇÃO EM APARELHOS DE RAIOS-X VISANDO A PREVENÇÃO DE ATOS CRIMINOSOS". Constituído por adição, em matérias-primas plásticas tais como ABS (Copolímero de Acrilonitrila, Butadieno e Estireno), PP (Polipropileno), PC/ABS (Blenda Polimérica de Policarbonato com Copolímero de Acrilonitrila, Butadieno e Estireno, PEAD (Polietileno de Alta Densidade), PEBD (Polietileno de Baixa Densidade), PVC (Cloreto de Polivinila), PC (Policarbonato), PA (Poliamidas), PS (Poliestireno), EVA (Etileno Vinil Acetato) e outras blendas poliméricas destes polímeros, de Sulfato de Bário em proporções entre 0,1 à 80% ou em um concentrado (master-batch) onde o Sulfato de Bário será adicionado em qualquer um dos polímeros supracitados, com um teor de 1 à 80%, que será, então, aditivado nos polímeros supracitados em proporção entre 1 à 90% do concentrado, cujo desenvolvimento visa permitir que produtos que sejam confeccionados em plástico ou tenham suas carcaças ou algumas de suas partes confeccionadas em plástico possam ser identificados com maior precisão e clareza por operadores de aparelhos de Raios-X e, com isso, anular eventuais ações criminosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/03/2009

RPI 1994

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2006

RPI 1843

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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