Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/03/2009
RPI 1994
Dados do pedido
Número
PI0403800Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA O USO DE CARTÃO MAGNÉTICO NO PAGAMENTO DE CORRIDAS DE TAXI". Idealizado a fim de possibilitar o pagamento das corridas de táxi por intermédio de cartão magnético, seja crédito, débito ou pelo pré-pago próprio, caracterizado por ser constituido por um sistema composto por um coletor de dados(1) automático ou manual, que mediante a leitura da tarja magnética do cartão efetuada pelo leitor de cartão magnético(2), comprovação da sua idoneidade e a inserção do valor da corrida por intermédio da digitação no teclado(3), que após a digitação da senha por parte do usuário, efetua o recebimento dos créditos relativos ao valor de corrida efetuada em favor do taxista, para tanto, este coletor de dados(l) pode estar conectado em interface com um PC da central operadora(4), conexão esta efetuada via celular ou outra, para transmissão e recepção de dados, efetuando assim o débito na conta bancária ou dos créditos do cliente(A) e direcionando os à conta do taxista ou empresa proprietária do táxi(B), e impressora(S) para emissão de comprovante de pagamento(P) ou uso dos créditos, tanto para o usuário como para o taxista, e para emissão do levantamento e histórico das operações e dos créditos gerados a favor do taxista.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/03/2009
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#11.1
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