Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/03/2009
RPI 1994
Dados do pedido
Número
PI0403787Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. V. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
O. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO COM LUZES DE EMERGÊNCIA PARA SEMÁFORO E SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE". De acordo com a presente invenção consiste na construção de um dispositivo para ser montado no próprio bloco semafórico (1) ou em bloco auxiliar (2) constituído por módulo de bateria (10), módulo de controle eletrônico (11) e módulo de luzes (7), protegidas para evitar a incidência da luz solar e o depósito de detritos ou sujeira, com refletor amarelo (8) ou vermelho (9) que acenderão em forma permanente ou intermitente simultaneamente com as luzes originais amarela (4) ou vermelha (5) do bloco semafórico (1) ou apenas quando se encontre uma lâmpada original amarela (4) ou vermelha (5) do bloco semafórico (1) ou a fiação correspondente com defeito detectado por circuito de detecção de falta de corrente (22) e também sempre que faltar energia elétrica de alimentação de bloco semafórico (1), detectada por circuito detector de falta de energia (15), definindo-se se acenderão as luzes com refletor amarelo (8) quando o bloco semafórico (1) tiver sido instalado em via preferencial, ou as luzes com refletor vermelho (9) quando o bloco semafórico (1) tiver sido instalado em via secundária, de acordo com a prioridade estabelecida por chave (18) durante sua instalação, sendo que na falta de energia elétrica as luzes (8) e (9) com refletor e os circuitos de controle serão alimentados por bateria (10) permanentemente recarregada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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