Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/03/2009
RPI 1994
Dados do pedido
Número
PI0403718Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/08/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MHM Indústria Metalúrgica LTDA.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLATAFORMA MÓVEL PARA ELEVAÇÕES ESPECIAIS". Nova plataforma móvel para elevações especiais, para levantamento e abaixamento preferencialmente de pessoas em cadeiras de rodas, ou em macas, ou em condições especiais, com o objetivo de proporcionar conforto e segurança na movimentação vertical das mesmas, principalmente no que se refere ao acesso em aeronaves, navios, trens pequenas construções e outros lugares onde o acesso é dificultado devido às condições da pessoa, e pelo fato de não existir equipamento que possibilite uma elevação adequada e segura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/03/2009
RPI 1994
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
02/05/2006
RPI 1843
#2.1
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