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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES DE RETENÇÃO E MÉTODO DE LIMITAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE UMA MESA DE AVANÇO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2004

Publicação

28/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/04
  2. Publicação28/06/05
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/02/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metso Minerals Industries, Inc.

US

T. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/657,433 · 08/09/2003

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES DE RETENÇÃO E MÉTODO DE LIMITAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE UMA MESA DE AVANÇO". Disposição de retenção, para limitar a separação de uma mesa de avanço tendo um pino de articulação e um bloco posicionador de uma perfuratriz móvel de esteira. A disposição de retenção inclui um primeiro dispositivo de restrição posicionado sobre o bloco posicionador e um segundo dispositivo de restrição fixado na mesa de avanço. O primeiro dispositivo de restrição, consistindo numa bucha que tem um par de saliências em prolongamento, é retido dentro de um par de membros de restrição fêmeas, tendo, cada um, uma ranhura em recesso. A ranhura em recesso formada em cada um do par de membros de restrição fêmeas é dimensionada dc modo a receber as saliências em prolongamento, para permitir que a bucha e os membros de restrição fêmeas rodem em relação um ao outro, ao mesmo tempo que limita a separação entre a mesa de avanço e o bloco posicionado ao longo do eixo rotativo do pino de articulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020120014205 de 17/02/2012,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sidoindeferido na RPI 2405 de 07/02/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

07/02/2017

RPI 2405

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI

18/10/2016

RPI 2389

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2016

RPI 2364

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B23Q 15/00

23/02/2016

RPI 2355

15.7

Desconhecida a Transferência requerida através da Petição nº 020120014205/RJ de 17/02/2012, por ausência de fundamentação legal, uma vez que o cedente não detem os direitos sobre este pedido.

24/07/2012

RPI 2168

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Metso Minerals Industries, Inc.

17/03/2009

RPI 1993

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2005

RPI 1799

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

17/05/2005

RPI 1793

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

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