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Dado oficial do INPI

CIRCUITO DE PROTEÇÃO PARA REATORES ELETRÔNICOS.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2004

Publicação

20/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/04
  2. Publicação20/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/07
  5. Concessão26/08/08
  6. Em vigor08/01/24

Patente concedida em 26/08/2008 e em vigor até 08/01/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/01/2024

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Depositantes e inventores

Depositantes

Intral S/A Indústria de Materiais Elétricos

RS, BR

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Inventores

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM CIRCUITO DE PROTEÇÃO PARA REATORES ELETRÔNICOS". A presente invenção refere-se ao aperfeiçoamento desenvolvido em circuito de proteção para reatores eletrônicos de lâmpadas fluorescentes que associa ao circuito convencional de um reator eletrônico que utiliza um inversor do tipo 'meia ponte' um circuito de detecção de falhas (2) das lâmpadas fluorescentes para gerar a tensão negativa necessária para desligar o transistor inferior da ponte (Q2), no qual está acoplado um circuito (3) empregado para manter o circuito de oscilação (1) inativo até que seja substituída a lâmpada defeituosa e/ou corrigida a ligação errada, fornecendo somente uma partida no oscilador cada vez que o reator é energizado. O circuito de proteção (2) compreende enrolamentos (L1~ aux~ e L2~ aux~) que utilizam os indutores de circuito oscilante (L1 e L2), respectivamente, para detectar falhas de lâmpadas e/ou ligação errada, e também para gerar tensão negativa necessária para desligar o transistor inferior (Q2). Os diodos (D3 e D4) retificam o sinal dos enrolamentos auxiliares (L1~ aux~ e L2~ aux~), os resistores (R8 e Rg) controlam o tempo de resposta da proteção, o capacitor eletrolítico (C4) fornece energia necessária ao desligamento do transistor inferior (Q2), o diodo zenner (D5) e o resistor (R7) são utilizados para comandar o sinal do SCR (Q3). Para manter o circuito de oscilação inativo até que seja substituída a lâmpada defeituosa e/ou corrigida a ligação errada, utiliza-se um circuito (3) que fornece somente uma partida no oscilador cada vez que o reator é energizado. Esse circuito é constituído pelos capacitores (C5 e C6), pelos resistores (R10 e R11) e pelo diac (D6). Na partida do reator, a corrente circula pelo capacitor (C5), uma vez que esse se encontra desenergizado, e carrega o capacitor (C6). Quando o valor da tensão no capacitor (C6) atinge a tensão de ruptura do diac (D6), ocorre a condução do diac e a injeção de corrente na base do transistor (Q2), o que garante o início da oscilação do circuito. No término dessa etapa de funcionamento, o capacitor (C5) permanece carregado e, por isso, ele não permite novas partidas até que o reator seja desligado para possibilitar a descarga do componente e reinício do ciclo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

204

Requerente da Nulidade: Marcos Antonio Santanna de Lima. @Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do Privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204].

29/01/2013

RPI 2195

205

Requerente da Nulidade: MARCOS ANTONIO SANT'ANNA DE LIMA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

17/04/2012

RPI 2154

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade administrativa: Marcos Antonio Sant'anna de Lima (petição nº 020080139264 9RJ0, DE 06/11/2008)

31/08/2010

RPI 2069

22.5

Ao Requerente da Nulidade Administrativa: Marcos Antonio Sant'anna de Lima. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

06/04/2010

RPI 2048

22.5

Ao Requerente da Nulidade Administrativa: Marcos Antonio Sant'anna de Lima. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

15/09/2009

RPI 2019

Concessão da patente

#16.1

26/08/2008

RPI 1964

15.14

INPI-52400.002048/08@38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária: Proc. Nº 2007.51.01.813369-5@Mandado de Segurança Individual?Propriedade Industrial@Impetrante: Eletromatic Controle e Proteção Ltda.@Impetrados: Diretor do Departamento de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e Intral S/A Ind. de Materiais Elétricos@Sentença: Pelo exposto, e na forma da fundamentação supra, INDEFIRO A INICIAL, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, I e VI, c.c. art. 295, V, ambos do Código de Processo Civil, c.c. o art. 8º da Lei nº 1.533/1951, ficando ressalvado à impetrante o direito de se valer das vias ordinárias para ter o mérito de sua pretensão apreciado em sede judicial.

19/08/2008

RPI 1963

15.23

INPI-52400.000908/08 @Origem: Juízo da 38ª VF do Rio de Janeiro @Processo Nº 2007.51.01.813369-5 @ MANDADO DE SEGURANÇA @Autor: Eletromatic Controle e Proteção Ltda. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

18/03/2008

RPI 1941

Deferimento

#9.1

02/10/2007

RPI 1917

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

15.24.2

29/05/2007

RPI 1899

15.24

08/05/2007

RPI 1896

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/09/2005

RPI 1811

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

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