Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
02/07/2013
RPI 2217
Dados do pedido
Número
PI0403140Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MB do Brasil Consultoria e Comércio de Equipamentos e Processo para o Biodiesel Ltda.
SP, BR
MB do Brasil Consultoria em Biodiesel Ltda
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE COMBUSTÍVEL RENOVÁVEL". Refere-se a presente invenção a um processo para a obtenção industrial de biodiesel cujo desenvolvimento visa a obtenção de um produto totalmente renovável e limpo, passível de ser produzido em escala industrial dentro do território nacional utilizando matérias-primas encontradas em abundância em nosso país. Trata-se de um processo químico que envolve uma reação de transesterificação dos triglicerídeos (óleos vegetais novos ou usados e gorduras animal, vegetal ou hidrogenada), pela ação do(s) álcool(is) anidro(s), etílico ou metílico, na presença de um catalisador hidróxido metálico à temperatura e pressão ambientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
02/07/2013
RPI 2217
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#6.6
21/06/2011
RPI 2111
#25.4
Alterado de: MB do Brasil Consultoria em Biodiesel Ltda.
26/02/2008
RPI 1938
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018070052592/SP de 13/08/2007.
26/02/2008
RPI 1938
#25.2
Indeferido o pedido de Transferência, por falta de cumprimento da Exigência publicada na RPI 1861 de 05/09/2006.
17/04/2007
RPI 1893
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060063504/SP de 20/06/2006, queira fazer constar no documento de cessão a assinatura dos demais sócios da empresa cedente, conforme o parágrafo primeiro da cláusula sexta de seu contrato social.
05/09/2006
RPI 1861
#3.1
14/03/2006
RPI 1836
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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