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Dado oficial do INPI

BIOMASSA SUPERPARAMAGNÉTICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2004

Publicação

08/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/04
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/17
  5. Concessão13/03/18
  6. Em vigor26/07/24

Patente concedida em 13/03/2018 e em vigor até 26/07/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

M. H. (pessoa física)

BR

M. Y. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BIOMASSA SUPERPARAMAGNÉTICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO". A presente invenção refere-se a uma biomassa combinada com nanopartículas superparamagnéticas e ao processo de preparação e obtenção da biomassa superparamagnética com aplicação em meio ambiente. O material pode ser usado para diminuir os danos ambientais provocados por acidentes com derrame ou vazamento de petróleo na água do mar. O produto dessa invenção com as características oleofílica e superparamagnética é capaz de adsorver o petróleo em sua forma bruta e seus derivados e é possível realizar a sua retirada do meio aquoso/sólido por técnica de separação magnética. É um produto de baixo custo, atóxico, biodegradável, apresenta densidade menor do que da água e tem capacidade de adsorção da ordem de 7 a 8 vezes o seu peso em óleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

14/05/2019

RPI 2523

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 3a. e l4a. anuidade(s).

12/02/2019

RPI 2510

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

03/10/2017

RPI 2439

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/03/2017

RPI 2411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2016

RPI 2393

8.5

Complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22090351328-2 e comprovar o recolhimento da(s) 3a. anuidade(s).

26/01/2016

RPI 2351

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2015

RPI 2346

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2014

RPI 2290

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2006

RPI 1857

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

21/03/2006

RPI 1837

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

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