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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DA MADEIRA PELO EMPREGO DE ÁLCOOL FURFURÍLICO, LIGNINA E PRODUTOS CORRELATOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403046

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2004

Publicação

07/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/04
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Inovamat, Inovação em Materiais Ltda

SP, BR

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TRATAMENTO DA MADEIRA PELO EMPREGO DE ÁLCOOL FURFURÍLICO, LIGNINA E PRODUTOS CORRELATOS". A presente invenção refere-se a um processo de tratamento da madeira, pelo emprego de álcool furfurílico, furfural, lignina e outros produtos químicos de natureza catalítica e polimérica. Nessas reações do álcool furfurílico ocorre a abertura do anel furânico resultando na incorporação pela madeira de materiais poliméricos de cadeia não cíclica e de compostos com celulose e lignina, que são empregadas com o objetivo de introduzir modificações químicas na estrutura da madeira, sem, entretanto, produzir mudanças deletérias nas propriedades mecânicas, eliminando o ataque microbiológico e de cupins, o inchamento e alterando a cor da madeira, tendo as seguintes vantagens: i) redução da variação dimensional com a umidade; ii) dar proteção contra o ataque microbiológico e por cupins; iii) aumentar a resistência à propagação de chama; iv) aumentar a resistência mecânica à compressão; v) contribuir para melhoria da aparência da madeira; vi) eliminar a lixiviação do produto de impregnação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2316 de 26-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

26/05/2015

RPI 2316

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

22/02/2012

RPI 2146

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Inovamat, Inovação em Materiais Ltda.

16/11/2011

RPI 2132

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2011

RPI 2120

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2006

RPI 1835

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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