Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
Dados do pedido
Número
PI0402965Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
F. O. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CODIFICAÇÃO PROGRESSIVA DE IMAGENS E VÍDEO USANDO A DCT E CÓDIGOS DE GOLOMB". O invento aqui descrito trata-se de um algoritmo computacional de compressão de imagens digitais, ao qual denominamos compressor, cuja função é produzir a partir de uma imagem digital qualquer, denominada imagem original, uma representação em forma de seqüência de dígitos binários, ou bits, cujo comprimento (número de bits) é apenas uma fração do número de bits utilizados para representar a imagem original. Onde a seqüência binária produzida pelo compressor é denominada, seqüência comprimida. A partir da seqüência comprimida é possível gerar uma imagem digital, a qual denominamos imagem reconstruída, que possui as mesmas dimensões da imagem original e que se assemelha a ela. Ao processo de geração da imagem reconstruída a partir da seqüência comprimida denominamos de descompressão ou reconstrução, e ao mecanismo que realiza o processo de descompressão denominamos descompressor. O objetivo da compressão é reduzir os recursos necessários para armazenar e/ou transportar a imagem digital, permitindo que alguma distorção de pouca relevância ou pouco perceptível seja introduzida na imagem reconstruída, em comparação à imagem original. Por distorção de pouca relevância entendam-se as diferenças que não prejudiquem a percepção do conteúdo da imagem. Isto é feito utilizando-se um um algoritmo computacional que utiliza como entrada uma imagem digital, ou parte dela, representada por uma matriz de valores numéricos que representam os pixels, onde o produto do algoritmo é uma seqüência binária que representa, até um certo grau de fidelidade, a imagem original, e a partir da qual pode ser produzida uma imagem digital semelhante à original; onde neste compresor utiliza-se um método de codificação denominado codificador de Golomb adaptativo, identificado como CGA, o qual produz uma seqüência binária um número inteiro não-negativo K (K 0), onde o CGA possui um parâmetro variável L, que é um inteiro positivo (L 0) que determina o funcionamento do codificador, o qual utiliza um Algoritomo 1, a Ordenação dos coeficientes da DCT dos blocos da imagem, utiliza um Algoritmo 2 e os planos de bits da lista de coeficientes não-significantes (LCNS) são codificados usando o CAG, segundo um processo especifico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
#9.2
03/04/2018
RPI 2465
#7.1
19/12/2017
RPI 2450
#15.11
A classificação anterior era: H04N 7/30
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
01/03/2006
RPI 1834
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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