Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 9/46.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0402929Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. Arruda - ME.
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BOLDO EFERVESCENTE". Para a preparação do boldo acondicionado de outros elementos, na quantidade individual recomendada pela literatura atual, corrigindo o sabor desagradável da folha do doldo-do-chile, facilitando o manuseio e transporte, apresenta a mistura de elementos fracionada e acondicionada em saches com dosagem individual, suprindo a necessidade individual de cada consumidor e todas as facilidades que uma medicação tradicional, como embalagem, dose individual, sabor agradável, de fácil transporte, preço acessível. Oportunidade para o consumo de remédios natural e que é conhecido pelo mundo todo, porém com esta forma revolucionária de sua utilização, deixará de ser apenas conhecido para ser consumido, desencadeando aí, uma gama de trabalho, garantindo crescimento empresarial e importação garantida e divulgando o remédio natural.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 9/46.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.
08/05/2012
RPI 2157
#8.6
Referente 4a., 5a., 6a. e 7a., anuidade(s).
25/10/2011
RPI 2129
#3.1
21/02/2006
RPI 1833
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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