Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/03/2009
RPI 1993
Dados do pedido
Número
PI0402787Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/04/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PÁRA-CHOQUES DIANTEIRO E TRAZEIRO E SAIAS LATERAIS ESPORTIVOS, CONFECCIONADOS EM FIBRA-DE-VIDRO, FIBRA-DE-CARBONO OU OUTRO TIPO DE MATERIAL SINTÉTICO". A presente invenção, que proporciona maior refrigeração do motor automotivo esportivo, design moderno e arrojado, e mais estabilidade para o veículo, apresenta menor custo final, fabricado em fibra-de-vidro, obtendo um ótimo e perfeito resultado, contando ainda com um fino acabamento. O pára-choque principal é o dianteiro (figura 1.3 e figura 1.4), que é acompanhado de duas saias laterais (figura 2), e um pára-choque traseiro (figura 3), que formam um só conjunto, de fabricação e de fino acabamento em fibra-de-vidro, material de fácil acesso, e de custo muito baixo, que poderá ser substituído por fibra de carbono, ou outro tipo de material sintético, dependendo tão somente da procura ou preferência do consumidor final, ou a quem interessar, reafirmando que a matéria prima principal dos pára-choques e das saias laterais, é a fibra-de-vidro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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