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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA FABRICAR UMA CHAPA DE TIRA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2004

Publicação

24/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/04
  2. Publicação24/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/13
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 04/02/2014 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishikawajima-Harima Heavy Industries CO. , LTD

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

286014/2003 · 04/08/2003

Resumo técnico

"APARELHO PARA FABRICAR UMA CHAPA DE TIRA". Um aparelho para fabricar uma chapa de tira tem um laminador que inclui um par de cilindros de operação superior e inferior que laminam um material de placa que tem porções de borda caída em ambas as suas extremidades, e um par de cilindros de apoio que contatam superfícies laterais que não laminam do par de cilindros de operação superior e inferior, respectivamente, para impedir que os cilindros de operação sejam deformados. O cilindro de operação inclui uma porção com conicidade inversa onde um diâmetro de cilindro aumenta gradualmente no sentido de uma sua porção de extremidade de barril que corresponde à porção de borda caída. Os cilindros de operação superior e inferior são configurados para serem deslocáveis de maneira individual na direção na sua direção axial. O cilindro de apoio inclui uma porção de escape cujo diâmetro diminui gradualmente no sentido de uma sua extremidade axial, de modo a não contatar a porção com conicidade inversa do cilindro de operação, dentro de uma faixa de deslocamento do cilindro de operação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

04/02/2014

RPI 2248

Deferimento

#9.1

10/12/2013

RPI 2240

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2013

RPI 2205

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2012

RPI 2173

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2005

RPI 1794

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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