Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/03/2009
RPI 1993
Dados do pedido
Número
PI0402641Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
J. K. (pessoa física)
SP, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
J. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
J. K. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CANAL E ACOPLADOR PARA DECORAÇÃO DE INTERIORES E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS". Consiste no uso deles para a união de materiais como tecidos ou couros em cores variadas deixando mais resistente e texturas dimensionais e variadas. O dimencionalismo do canal e a vareta de acrílico antes inexistentes objetivam fazer móveis e ambientes interiores, livrando-os de itens negativos como o cheiro da tinta e o empoeiramento de tinta e cimentos antes existentes. O que era mais monótono e singulares, com essa nova descoberta, quero criar ambientes e móveis mais revolucionários. Abaixo algumas vantagens. 1. Economia de tempo através da simplificação do trabalho de arquitetos e decoradores. 2. Maximização do efeito estético via uma ampla diversidade de desenho e materiais. 3. Um novo conceito de decoração fundamentado na tridimencionalidade. 4. Conveniência da praticidade pela característica da aplicabilidade nas diversas áreas. 5. Minimização no preço de custo e maximização no resultado de sua estética. 6. Além da funcionalidade acústica relativa a vedação à prova de som, incremento no resultado obtido na estética. 7. Manutenção de uma originalidade inovadora além da universalidade como sua característica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/03/2009
RPI 1993
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
18/10/2005
RPI 1815
#2.1
19/10/2004
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