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Dado oficial do INPI

CANAL E ACOPLADOR PARA DECORAÇÃO DE INTERIORES E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2004

Publicação

18/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/04
  2. Publicação18/10/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

J. K. (pessoa física)

SP, BR

J. S. (pessoa física)

SP, BR

J. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

J. K. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CANAL E ACOPLADOR PARA DECORAÇÃO DE INTERIORES E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS". Consiste no uso deles para a união de materiais como tecidos ou couros em cores variadas deixando mais resistente e texturas dimensionais e variadas. O dimencionalismo do canal e a vareta de acrílico antes inexistentes objetivam fazer móveis e ambientes interiores, livrando-os de itens negativos como o cheiro da tinta e o empoeiramento de tinta e cimentos antes existentes. O que era mais monótono e singulares, com essa nova descoberta, quero criar ambientes e móveis mais revolucionários. Abaixo algumas vantagens. 1. Economia de tempo através da simplificação do trabalho de arquitetos e decoradores. 2. Maximização do efeito estético via uma ampla diversidade de desenho e materiais. 3. Um novo conceito de decoração fundamentado na tridimencionalidade. 4. Conveniência da praticidade pela característica da aplicabilidade nas diversas áreas. 5. Minimização no preço de custo e maximização no resultado de sua estética. 6. Além da funcionalidade acústica relativa a vedação à prova de som, incremento no resultado obtido na estética. 7. Manutenção de uma originalidade inovadora além da universalidade como sua característica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

17/03/2009

RPI 1993

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2005

RPI 1815

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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