(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ABASTECEDOR DE AGUA MINERAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2004

Publicação

07/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/04
  2. Publicação07/02/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ABASTECEDOR DE ÁGUA MINERAL". Patente de invenção para um abastecedor de água mineral que é compreendido por um caminhão tanque de aço inox (R) dotado de tubulação abastecedora de aço inox (A), dotado de hidrometro (B), e de caixa d água de aço inox (C), de tubulação de aço inox condutora para filtragem (D) por um filtro (F), dotado de tubulação de água temperatura ambiente (G), de tubulação condutora de resfriamento (J), também dotado de resfriador (L), de torneira de água de temperatura ambiente, de torneira de água gelada (M), de ducha (N), de banheira de hidromassagem (O) e de lavatório (P).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/02.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/03/2009

RPI 1994

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2006

RPI 1831

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.