Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/03/2009
RPI 1992
Dados do pedido
Número
PI0402342Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PROCESSADOR DE ENERGIA ININTERRUPTO E MODULAR". Sistema particularmente aplicado ao campo dos aparelhos do tipo Nobreaks, estabilizadores e equivalentes, sendo o mesmo compreendido por um conjunto composto por dois módulos, sendo um primeiro módulo denominado regenerador de rede (2) e um segundo denominado módulo de baterias (3); o módulo regenerador (2) tem a função de estabilizar, regenerar, condicionar e filtrar a rede elétrica AC, enquanto que o módulo de baterias (3) tem a finalidade de aumentar a tensão das baterias para compatibilizá-la com o regenerador (2); o módulo regenerador que compõe o sistema pode ser adquirido de modo independente do módulo de bateria (3), de acordo com a necessidade do usuário e funcionar de modo independente ou associado ao módulo de bateria (3) através de conexões e interfaces de tensão AC ou DC e dados, sendo que quando o módulo regenerador (2) é conectado ao módulo de baterias (3), o sistema (N) de transforma em um Nobreak, ou seja uma fonte de energia ininterrupta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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