Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
PI0402339Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cibermétrica Equipamentos e Serviços LTDA ME
SP, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E EQUIPAMENTO LEVE PARA A MEDIDA RÁPIDA DO PERFIL DE SUPERFÍCIES. Trata-se de um equipamento leve, autocontrolado ou controlado remotamente, destinado à medida rápida de perfis de quaisquer tipos de superficie. As aplicações são as mais variadas, desde a medida em pisos industriais, ruas e rodovias pavimentadas ou não, pontes, viadutos, etc. Além da rapidez das medições, o principal diferencial do equipamento é que ele realiza as medidas sem a necessidade do operador estar junto ao aparelho, o que possibilita que ele trabalhe sobre superficies que não têm resistência bastante para receber o peso de uma pessoa, como o concreto fresco, por exemplo. Isso permite que eventuais correções na superficie sejam feitas antes do seu endurecimento. O equipamento pode possuir 2 ou 3 rodas e pode ser controlado remotamente por outro dispositivo eletrônico (ou computador portátil), via rádio, via fio, ou mesmo pode ser autocontrolado baseando-se num feixe de laser apontado para a parte frontal do dispositivo, ou ainda pode seguir o direcionamento dado por uma bússola digital instalada nele. As medidas são feitas através de um rápido sensor de inclinação/aceleração, que funciona instalado em placa eletrônica microcontrolada fixada no equipamento, que controla também a propulsão e o deslocamento do dispositivo, medido através de um gerador de pulsos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
20/11/2007
RPI 1924
#11.6
24/07/2007
RPI 1907
20/03/2007
RPI 1889
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.
24/01/2006
RPI 1829
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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