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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO SEPARADOR DE GRÃOS OSCILANTE COM BANDEJAS DE CHAPAS ALVEOLADAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2004

Publicação

11/01/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/04
  2. Publicação11/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 04/08/2015 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Máquinas Suzuki S.A.

SP, BR

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Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO SEPARADOR DE GRÃOS OSCILANTE COM BANDEJAS DE CHAPAS ALVEOLADAS". Sendo o equipamento em questão indicado pela referência numérica (1) e compreende uma estrutura geral (2), onde ao centro está montado um motor elétrico (3), o qual provê o movimento oscilatório necessário ao funcionamento do equipamento; a estrutura (2) compreende dois pacotes (4) produzidos pela sobreposição espaçada de uma pluralidade de bandejas alveoladas (5), as quais são alimentadas por um dispositivo alimentador (6) que está montado sob uma tremonha (7), a qual conta com duas saídas independentes (8), cada uma das quais destinada a alimentar de grãos o seu respectivo dispositivo alimentador (6), sendo o equipamento (1) caracterizado pelo fato de que as bandejas alveoladas (5) contam com saídas laterais (9) produzidas e posicionadas ao longo da borda lateral (10) da bandeja, a qual fica mais elevada com relação à borda lateral oposta (11) ; as saídas laterais (9) contam com respectivas abas separadoras de fluxo (12) dispostas em ângulos crescentes desde a primeira até a última.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/04/2017

RPI 2414

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

28/04/2015

RPI 2312

Publicação antecipada

#3.2

11/01/2005

RPI 1775

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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