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Dado oficial do INPI

PRODUTO LUMINESCENTE PARA A MOLDAGEM DE ELEMENTOS PARA SISTEMAS DIVERSOS DE SINALIZAÇÃO E PROCESSOS DE OBTENÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402299

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2004

Publicação

17/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/04
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/15
  5. Concessão02/02/16
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 02/02/2016 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. V. (pessoa física)

SP, BR

P. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PRODUTO LUMINESCENTE, PARA A MOLDAGEM DE ELEMENTOS PARA SISTEMAS DIVERSOS DE SINALIZAÇÃO". Onde uma base de resina plástica recebe a aplicação de um pigmento - obtido através de combinação especial de uma série de componentes, sendo produzida uma substância que, ao receber uma carga em material apropriado, em etapa de moldagem, toma o formato da peça (1) desejada, que pode ser uma tacha para sinalização de solo, urbana e rodoviária, ou outros elementos indicadores de tráfego viário, sendo uma peça capaz de absorver e acumular energia, a partir de qualquer fonte de iluminação - seja solar ou artificial, de modo a produzir imediato retorno ao ambiente, ganhando propriedades fosforescentes (emissão luminosa de longa permanência), obtendo-se, assim, condições ideais para sinalização interna e externa em pontos que necessitem de sistemas sinalizadores e que operem ou necessitem operar na ausência de iluminação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Restauração da patente

#24.4

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento

#9.1

29/12/2015

RPI 2347

8.5

Complementar 6a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 22090555929-8.

14/07/2015

RPI 2323

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2014

RPI 2288

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2014

RPI 2246

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Plínio Pascoal Arenare

01/08/2006

RPI 1856

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/01/2006

RPI 1828

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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