Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/03/2009
RPI 1992
Dados do pedido
Número
PI0402286Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Di Fatto Acessórios para Veículos Ltda
SP, BR
Inventores
D. Q. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE FIXAÇÃO DE CALOTAS EM RODAS DE AUTOMÓVEIS". Mais particularmente refere-se a um conjunto de fixação (1) aplicado em calotas (C) para rodas (R) de veículos automotores, sendo dito conjunto de fixação (1) confeccionado a partir de materiais preferencialmente plásticos, leves e resistentes, ou ainda, em outros materiais adequados e o qual é constituído basicamente pelos seguintes componentes: a) uma peça intermediária (2) posicionada entre a roda (R) e a calota (C), a qual é conformada por flange laminar (3), onde são praticados pelo menos dois orifícios vazados (4), passíveis de serem transpassados pelos correspondentes parafusos originais (P) de fixação da roda (R) junto ao veículo; no centro do citado flange (3) é prevista uma projeção tubular (5), de seção preferencialmente circular, porção tubular esta onde são inseridos os meios de regulagem axial (MR1) da calota (C), os quais podem apresentar versões distintas (figuras 1,6, 7 e 8), tal como ficará detalhado adiante; b) uma calota (C), de configuração variada, provida, em sua face posterior de corpo tubular central (6) , dimensionado de acordo com a projeção tubular (5) da peça intermediária (2) e o qual prevê meios complementares de regulagem axial (MR2) em relação aos meios previstos na peça intermediária e que serão, ao seu turno, detalhados; e c) um meio de fixação (7) utilizado para a unir e fixar a calota (C) junto à peça intermediária (2); e eventualmente, d) uma tampa (10), a qual constitui elemento de acabamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/03/2009
RPI 1992
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
17/01/2006
RPI 1828
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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