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Dado oficial do INPI

Acionamento elétrico de bomba hidráulica em ferramenta para manutenção de linhas de transmissão

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2004

Publicação

17/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/04
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/16
  5. Concessão12/07/16
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 12/07/2016 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FERRAMENTA HIDRÁULICA PARA MANUTENÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO". A presente invenção se refere a uma ferramenta hidráulica para manutenções de linhas de transmissão, particularmente, para a troca de isoladores e ferragens. Mais especificamente, a presente invenção se refere a uma ferramenta hidráulica cuja finalidade é auxiliar os técnicos e agilizar o processo de manutenção das cadeias isoladoras com as linhas de transmissão de alta tensão energizadas. A ferramenta hidráulica objeto da presente invenção compreende, basicamente, uma bomba hidráulica (1) dotada de mecanismo de acionamento (14), sendo conectada, por meio de mangueiras flexíveis (10, 11, 12), em cilindros hidráulicos (2) conectados em bastões tensores (6) dispostos entre dois jugos (4, 5) que são instalados nas extremidades da cadeia isoladora (3), para que, no momento em que os referidos cilindros hidráulicos são acionados os ditos bastões tensores (6) são puxados de modo a promover uma pequena folga na cadeia isoladora, permitindo sua retirada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

12/07/2016

RPI 2375

Deferimento

#9.1

31/05/2016

RPI 2369

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2015

RPI 2337

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2015

RPI 2315

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/01/2006

RPI 1828

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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