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Dado oficial do INPI

CÂMARA DE SUTA MODIFICADA PARA CITOLOGIA DE BASE LÍQUIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2004

Publicação

17/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/04
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 27/09/2016 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE CITOLOGIA DE BASE LÍQUIDA EM CÂMARA DE SUTTA MODIFICADA". Um processo que otimiza a confeçção dos preparados citológicos, permitindo o uso de centrífugas, pipetas e lâminas de vidro convencionais, de uso rotineiro no laboratório. Com isso, o laboratório produz preparados de citologia de base líquida aliando qualidade à uma melhor relação custo-benefício. O uso do fixador/meio de transporte permite uma ótima fixação e o aproveitamento integral da amostra coletada. A Câmara de Sutta modificada (Placa de Decantação) proporciona rapidez na confecção dos preparados, além de possuir anéis vedantes e amortecedores que são de fácil manutenção. O adesivo citológico prepara a quantidade de lâminas necessárias à rotina diária, usando-se somente quantidade suficiente para a área de (1,5cm de diâmetro) que receberá o material citológico na Placa de Decantação. O 'PROCESSO DE CITOLOGIA DE BASE LÍQUIDA EM CÂMARA DE SUTTA MODIFICADA é um processo nacional que proporciona preparados de ótima qualidade, com resultados compatíveis com os obtidos pelos outros métodos de citologia de base líquida existentes no mercado, possuindo a vantagem de ser manual, não necessitando de aparatos especiais para a confecção dos preparados citológicos no laboratório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

27/09/2016

RPI 2386

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/09/2016

RPI 2383

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

16/02/2016

RPI 2354

15.24.2

22/09/2015

RPI 2333

15.24

25/08/2015

RPI 2329

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 da LPI

01/04/2014

RPI 2256

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2013

RPI 2239

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/01/2012

RPI 2143

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/01/2006

RPI 1828

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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