Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/03/2009
RPI 1992
Dados do pedido
Número
PI0402205Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CAIXA CONTRA VANDALISMO PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS". Refere-se a presente invenção a uma caixa (recipiente) que objetiva resguardar de ações vândalas os mais diversos tipos de dispositivos, aparelhos ou elementos característicos e integrantes de instalações elétricas ou eletrônicas existentes nas edificações, sendo que para tanto a invenção em apreço, caracterizada por caixa contra vandalismo para instalações elétricas, conjuga, em um mesmo recipiente (caixa / disposição construtiva), as funções de proteção contra as ações de vândalos, aí estando abrangidos o furto e a destruição, entre outras; de garantia do contínuo e correto funcionamento do dispositivo, aparelho ou elemento integrante da instalação elétrica e, também, de manutenção, tanto corretiva quanto preventiva ou de conservação ,viabilizada em razão da facilidade o praticidade no manuseio do recipiente (caixa contra vandalismo para instalações elétricas), relativamente à abertura e ao fechamento controlados por meio travas, cadeados ou fechaduras, e conseqüente acesso ao dispositivo, aparelho ou elemento integrante da instalação elétrica, então protegido pela caixa contra vandalismo para instalações elétricas. A caixa contra vandalismo para instalações elétricas encontra a sua concepção construtiva otimizada para o quesito viabilidade técnica para fins de realização de manutenção preventiva ou corretiva do dispositivo, aparelho ou elemento protegido da instalação elétrica ao apresentar um sistema de abertura e fechamento através de dispositivo do tipo trava, cadeado ou fechadura, o qual uma vez possibilitando o acesso ao dispositivo, aparelho ou elemento protegido a partir do deslocamento (movimentação) da estrutura da malha ou tela de fechamento em relação à base de fixação, unicamente por pessoa capaz para tanto, possuidora dos meios de manipulação do dispositivo do tipo trava, cadeado ou fechadura - faz com que a caixa contra vandalismo para instalações elétricas esteja dotada de funcionalidade, boa estética, segurança e versatilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/03/2009
RPI 1992
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
17/01/2006
RPI 1828
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.