Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
Dados do pedido
Número
PI0402160Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE INFORMÁTICA PARA ACIONAMENTO DAS FUNÇÕES DO MOUSE ATRAVÉS DOS PÉS". Adaptável e compatível às portas de comunicação COM1 e PS/2, de sistemas operacionais Windows ou similares. Caracteriza-se principalmente pelo fato de ser um dispostivo com as mesmas funções de um Mouse, porém com o diferencial de ser acionado através da pressão dos pés, diferentemente do tradicional Mouse, acionado através da pressão dos dedos das mãos. Foi inventado diante da necessidade de oferecer a oportunidade de uso de micro-computadores para pessoas com deficiência física ou lesões nos membros superiores, pois aliado ou não à software de voz, permite total interação com os aplicativos de micro-informática, sem provocar agravamento de lesões ou impedimento ao uso dos micro-computadores. Seu formato, que foge totalmente da atual concepção de mouse, não permitiria nominá-lo de mouse, porém suas funções, análogas as do mouse, não nos permite dissociá-lo totalmente. Portanto, ora nominado DISPOSITIVO DE INFORMÁTICA PARA ACIONAMENTO DAS FUNÇÕES DO MOUSE ATRAVÉS DOS PÉS, o invento torna-se também, uma opção ao tradicional mouse, uma alternativa para profissionais que necessitam de grande interação com o mouse, como usuários do AUTO-CAD, e que desejam se prevenir de lesões de membros superiores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 22 da LPI
02/08/2016
RPI 2378
#7.1
12/04/2016
RPI 2362
#3.1
03/01/2006
RPI 1826
#2.1
19/10/2004
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