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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ALTERNATIVO DE VEDAÇÃO DAS CÂMARAS DE VISUALIZAÇÃO DE FORNO DE RECOZIMENTO CONTÍNUO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2004

Publicação

06/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/04
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão01/08/17
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 01/08/2017 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ALTERNATIVO DE VEDAÇÃO DAS CÂMARAS DE VISUALIZAÇÃO DE FORNO RECOZIMENTO CONTÍNUO". O dispositivo alternativo de vedação das câmaras de visualização de fornos verticais de recozimento contínuo otimiza o seu sistema de visualização, permitindo a limpeza freqüente das lentes dos visores, sem necessidade do desligamento e despressurização do forno, eliminando as limitações do sistema anterior. O dispositivo é constituído, basicamente, por flange guia (15), flange de apoio e fixação (16), placa de vedação (17) e visor, (8), sendo acoplado à caixa de isolamento (6) e ao conjunto visor (8). Apresenta a vantagem de propiciar um processo simples e seguro de vedação do forno, para execução da tarefa de retirada dos visores, para limpeza da lente. Como possibilita que as limpezas sejam feitas com maior freqüência, mantém a luminosidade adequada no interior do forno, durante todo o período de operação, permitindo a visualização da tira durante o processo, o que torna a tomada de decisões rápida e segura o que melhora as condições operacionais, diminuindo o risco de paradas do forno por falhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

Concessão da patente

#16.1

01/08/2017

RPI 2430

Deferimento

#9.1

30/05/2017

RPI 2421

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/2005

RPI 1822

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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