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Dado oficial do INPI

GARRA ELÁSTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2004

Publicação

17/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/04
  2. Publicação17/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 30/06/2015 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Attax

FR

Inventores

D. D. (pessoa física)

FR

H. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03 06531 · 28/05/2003

FR

04 00556 · 21/01/2004

Resumo técnico

"GARRA ELÁSTICA". Esta peça que apresenta a forma geral de um V que comporta uma porção intermediária (5) a partir da qual se estendem duas asas laterais (6, 7) dotadas de meios que formam a lingüeta externa (8, 9) que comportam meios em forma de gancho elástico com ultrapassagem de ponto duro, de ancoragem da lingüeta (1) nas bordas de uma abertura (4) de uma primeira peça (2) e de meios que formam a lingüeta interna (10, 11) dotados de meios de ancoragem (20) da segunda peça, a fim de fixar essa segunda peça (3) sobre a primeira (2), caracteriza-se pelo fato dos meios que formam a parte interna comportarem porções (18, 19) dobradas para o interior da garra em direção da porção intermediária (5) desta garra, pelo fato dos meios de ancoragem (20) da segunda peça (3) estarem previstos nessas porções dobradas dos meios que formam a lingüeta interna e pelo fato das áreas de dobragem (21) dessas porções estarem previstas nos meios em forma de gancho (12, 13) dos meios que formam a lingüeta externa (6, 7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

30/06/2015

RPI 2321

Deferimento

#9.1

24/03/2015

RPI 2307

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2005

RPI 1793

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2004

RPI 1762

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