Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/11/2008
RPI 1977
Dados do pedido
Número
PI0401941Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Policentro Tecnologia da Informação S/A
DF, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA ELEITORAL PARTICIPATIVO UM NOVO MODELO DE ELEIÇÃO ELETRÔNICA". O qual se baseia em recursos tecnológicos que já se mostraram de comprovada eficácia, e economicamente exeqüível, tendo como pilar o uso de smart-card, ou cartão inteligente, aliada a tecnologia de identificação biométrica, de forma a permitir a criação de um título eleitoral eletrônico, única forma de implementar com garantia de segurança, os benefícios ora propostos. O cartão inteligente, diferentemente do cartão magnético, possui um microprocessador que impede que se tenha acesso à sua memória sem que se conheça suas 'chaves' de acesso, constituíndo-se em um meio inviolável. Por outro lado, a identificação biométrica é uma tecnologia que permite que computadores consigam identificar, por exemplo, a impressão digital de uma pessoa, e que é considerada a forma mais perfeita de identificar unicamente uma pessoa; tecnologia esta que se tornou suficientemente sofisticada para que cartões inteligentes possam guardar a impressão digital de uma pessoa para posterior comparação, já sendo conhecidos inclusive mecanismos de leitura e comparação que associam à impressão digital dados de variação térmica, o que impede, por exemplo, a utilização de uma impressão obtida a partir de um 'dedo morto'. Com o emprego do título eletrônico e da identificação biométrica, e adicionando-se o conceito de 'assinatura digital' que permite o 'empacotamento' de um conjunto de informações que só poderá ser aberta por uma pessoa autorizada, pode-se então criar um ambiente com o nível de segurança ideal para a criação do novo método de eleição informatizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/11/2008
RPI 1977
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
11/10/2005
RPI 1814
#2.1
13/10/2004
RPI 1762
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