Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210089975 de 29/09/2021, em virtude da manutenção do arquivamento do pedido (8.11) publicado na RPI2193 de 15/01/2013.
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
PI0401910Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GVA Consultants AB
SE
Inventores
N. M. (pessoa física)
GB
T. E. (pessoa física)
SE
Y. L. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
03 01646-6 · 04/06/2003
Resumo técnico
"EMBARCAÇÃO MARÍTIMA SEMI-SUBMERSÍVEL". A presente invenção refere-se a uma embarcação marítima semi-submersível (1) que exibe uma primeira extremidade (2), por exemplo, constituindo a extremidade de proa da embarcação, e uma segunda extremidade (4), por exemplo, constituindo a extremidade de popa da embarcação (1) -ou vice-versa, sendo que a dita embarcação (1) compreende: Um pontão de anel substancialmente retangular (6) que inclui uma primeira seção de pontão transversal (10) localizada na primeira extremidade (2) da embarcação (1): uma segunda seção de pontão transversal (12) localizada na segunda extremidade (4) da embarcação (1), sendo que a dita segunda seção de pontão transversal (12) é paralela à primeira seção de pontão transversal (10), o pontão de anel (6) inclui adicionalmente duas seções de pontão longitudinais mutuamente paralelas (14) que se estendem entre as ditas primeira extremidade (2) e segunda extremidade (4) da embarcação (1); pelo menos quatro colunas de suporte (16, 18, 20, 22) que se estendem para cima a partir das respectivas partes de borda (23) do dito pontão de anel (2), e sendo que as ditas colunas de suporte (16, 18, 20, 22) são dispostas em um primeiro par de colunas (24) localizado na primeira extremidade (2) da embarcação (1) e um segundo par de colunas (26) localizado na segunda extremidade (4) da embarcação (1); uma estrutura de convés superior (28) posicionada sobre as ditas colunas de suporte (16, 18, 20, 22). A invenção é particularmente caracterizada pelo fato de que: A primeira seção de pontão transversal (10) possui uma área em corte transversal média vertical (A) que excede a área em corte transversal média vertical correspondente (B) da segunda seção de pontão transversal (12), e cada coluna de suporte (20, 22) no segundo par de colunas (26) possui uma área plana de água (E) que excede a área plana de água (D) de cada uma das colunas de suporte (16, 18) no primeiro par de colunas (24).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210089975 de 29/09/2021, em virtude da manutenção do arquivamento do pedido (8.11) publicado na RPI2193 de 15/01/2013.
09/11/2021
RPI 2653
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
15/01/2013
RPI 2193
#8.6
Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#3.1
25/01/2005
RPI 1777
#2.1
13/10/2004
RPI 1762
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