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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AUTO-AJUSTÁVEL PARA DUTOS DE SAÍDA DE FLUIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2004

Publicação

17/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/04
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/14
  5. Concessão02/09/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 02/09/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO AUTO-AJUSTÁVEL PARA DUTOS DE SAÍDA DE FLUIDOS". É descrito um dispositivo auto-ajustável para dutos de saída de fluídos a ser adaptado a um duto de saída (1) que expele um fluído em direção ao fluído de um meio, o dispositivo compreendendo: revestimento interno elástico (2) envolvendo todo o interior do duto de saída (1); câmara toroidal (3) pressurizada instalada no interior do dito revestimento interno elástico (2), dita câmara (3) mantendo o revestimento interno elástico (2) distendido e reduzindo o diâmetro do orifício (4) de saída, pelo que: i) quando o nível de pressão da câmara toroidal (3) é excedido dentro do fluxo de fluído a ser expelido, o volume da câmara toroidal (3) é reduzido e o diâmetro do orifício (4) de saída é aumentado; e ii) a razão entre a maior e menor vazão de fluido expelido é aumentada. O dispositivo auto-ajustável da invenção é útil para dutos de saída (1) de veículos automotivos de todos os tipos, chaminés de fábricas, tochas de refinarias. e sistemas que operam em estágios, permitindo operar com menor número de estágios do que os sistemas do estado da técnica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento

#9.1

13/05/2014

RPI 2262

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/01/2006

RPI 1828

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2004

RPI 1762

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