Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
15/01/2013
RPI 2193
Dados do pedido
Número
PI0401867Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
SP, BR
E. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. K. (pessoa física)
BR
E. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA AQUECIMENTO PRÉVIO DE LÍQUIDO E EQUIPAMENTO PARA AQUECIMENTO PRÉVIO DE LÍQUIDO". Especialmente de um sistema que visa, dentre outros objetivos, promover economia e reaproveitamento de produtos líquidos a serem aquecidos e que se estende a todo e qualquer tipo de líquido a ser empregado, no ponto de uso, em condições de temperatura acima da temperatura ambiente e que, para tanto, requerem aquecimento. O sistema inclui um equipamento na forma de uma instalação complementar à instalação convencional, incluindo a ramificação linear (1) que se estende do aquecedor convencional (A) passando pôr um registro (2), preferencialmente elétrico e que atua como uma válvula, de onde se prolonga uma tubulação (3) que se estende até o ponto de consumo (P) e determina a liberação do líquido para este último; o registro (2), ou válvula, está precedido (considerando-se o fluxo de líquido determinado pelas setas (S)) pôr um fluxostato (4) e um termostato (5), sendo que, entre o referido termostato (5) e o registro (2), se projeta uma ramificação de tubulação (6) que se eleva até um nível predeterminado, sendo então direcionada, através de uma ramificação em elevação (RI) para o reservatório (R2), em nível mais elevado, e que possui saída para a rede de alimentação (R3) de líquido; a mencionada ramificação de tubulação (6) recepciona um registro (7), de funcionamento preferencialmente elétrico e que atua a semelhança de uma válvula; sendo que, imediatamente a frente deste registro, está acoplado um pressurizador de linha (8), de funcionamento opcional sob baixa pressão de líquido, sendo o equipamento comandado eletricamente pôr uma chave liga/desliga (9) que atua como um interruptor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
15/01/2013
RPI 2193
#8.6
Referente às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#3.1
01/08/2006
RPI 1856
#2.1
13/10/2004
RPI 1762
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