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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE UM TURBOMOTOR NO MONTANTE DE UM AVIÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2004

Publicação

18/01/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/04
  2. Publicação18/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão31/12/13
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 31/12/2013 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Snecma

FR

S. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. P. (pessoa física)

FR

M. T. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03 06435 · 27/05/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE UM TURBOMOTOR NO MONTANTE DE UM AVIÃO". A presente invenção tem como objetivo uma suspensão ou um dispositivo de fixação traseiro de um turbomotor (1) no montante de um avião que compreende uma virola superior (12) provida de meios de fixação no montante, na qual são articuladas, por segundas ligações (163, 183) com articulação, três pequenas bielas dispostas transversalmente ao eixo longitudinal do motor, uma primeira (16) e uma segunda (18) pequenas bielas de um lado e de outro do eixo do motor e uma terceira pequena biela (17) entre elas duas, as pequenas bielas sendo elas próprias ligadas ao motor por primeiras ligações (161, 181) com articulações. A suspensão é caracterizada pelo fato de que as primeira (16) e segunda (18) pequenas bielas compreendem cada uma delas uma terceira (167, 187) ligação de reserva e que a virola superior (12) é formada por uma viga (120) fixada rigidamente ao montante. A solução da invenção permite a realização de pequenas bielas idênticas e assegurar a intercambiabilidade das mesmas reduzindo assim os riscos de erro na montagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

31/12/2013

RPI 2243

Deferimento

#9.1

15/10/2013

RPI 2232

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Snecma Moteurs

30/06/2009

RPI 2008

Desarquivamento

#4.3

11/11/2008

RPI 1975

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2005

RPI 1776

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2004

RPI 1753

Monitoramento de patentes

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