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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FREIOS CONJUGADOS PARA UM PEQUENO VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2004

Publicação

28/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/04
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/17
  5. Concessão18/04/17
  6. Extinto27/06/23

Patente concedida em 18/04/2017 e depois extinta em 27/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Motor CO., LTD.

JP

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Inventores

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-155287 · 30/05/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE FREIOS CONJUGADOS PARA UM PEQUENO VEÍCULO". Em um dispositivo de freios conjugados para um pequeno veículo, tal como uma motocicleta, um cabo de manipulação de freio independente que opera isoladamente um freio de roda dianteira ou um freio de roda traseira é formado de um único cabo. Um cabo de manipulação de freio independente 5 que aciona um freio de roda dianteira é constituído de um único cabo contínuo que começa a partir de uma alavanca de freio independente e segue até um freio de roda dianteira. Ao cabo 5, é fixado um elemento de encaixe 29 que é suscetível de ser encaixado e desencaixado em relação a uma parte extrema de manipulação de freio de roda dianteira 15F de uma alavanca de equalização 15. Além disso, a uma parte extrema de manipulação de freio de roda traseira 15R da alavanca de equalização 15 está conectado um cabo de freio traseiro 9 que aciona um freio de roda traseira. Um cabo de manipulação de freios conjugados 6 que é manipulado por uma alavanca de freios conjugados está conectado a uma parte intermediária da alavanca de equalização 15.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2722 de 07-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2023

RPI 2738

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/03/2023

RPI 2722

Concessão da patente

#16.1

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento

#9.1

07/03/2017

RPI 2409

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2016

RPI 2391

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/2004

RPI 1773

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

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