Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/11/2008
RPI 1977
Dados do pedido
Número
PI0401539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERADOR DE INÉRCIA PARA MICROGRAVIDADES". A presente invenção refere-se a um sistema mecânico, eletroeletrônico e magnético, denominado de gerador de inércia magnético ou mecânico e elétrico, denominado gerador de inércia mecânico, que possuem funcionamento semelhante, que tem a função de gerar e/ou controlar inércias. Construídos com dois ou mais rotores, elementos que possuem a propriedade do modificar seus momentos de inércia, que fazem o gerador funcionar quando são submetidos simultaneamente ao movimento de rotação e de precessão. Estes rotores são distribuídos geometricamente em torno de um eixo, perpendicular ao plano de precessão, onde, com um dispositivo mecânico ou eletrônico de controle seja possível energizá-los alternada ou seqüencialmente, dependendo da quantidade de rotores, para dessa forma , terem, com o aumento ou a diminuição no raio dos rotores, seu momento de inércia e angular alterado, para assim evitar a anulação total dos torques produzidos pêlos momentos angulares opostos gerados em conseqüência do movimento de rotação e precessão simultâneo, proporcionando ao sistema a capacidade de gerar inércias ou acelerações contra ou a favor da gravidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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