Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/11/2008
RPI 1977
Dados do pedido
Número
PI0401428Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
RS, BR
S. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MINI USINA DE ENERGIA ELÉTRICA PERMANENTE". Refere-se à uma única invenção de um gerador de energia elétrica que transforma energia continua em energia alternada. O gerador funciona do seguinte modo as baterias passam corrente contínua para o inversor que transformar esta energia em corrente alternada 110, 220v que alimenta a rede elétrica e o carregador que volta a alimentar as baterias de forma que o fluxo de energia se torna permanente e constante este processo de inversão das cargas de energia são controlados por duas chaves contactoras e um timer que são ajustados por programa de acordo com a necessidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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