Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/11/2008
RPI 1977
Dados do pedido
Número
PI0401426Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS". Momentaneamente direcionada para cheques, e que se vale de uma propriedade da impressão dos talões, motivada por resolução do Banco Central do Brasil, que determina que o cheque deve conservar os necessários requisitos de segurança, tais como papel indelével e fundo artístico. Para atender as exigências acima, as empresas que imprimem os documentos de segurança, como, por exemplo, as folhas de cheques, imprimem na camada de fundo e de modo imperceptível as palavras 'nulo' ou 'anulado', ou qualquer outra palavra/inscrição com o mesmo objetivo, de tal modo que não interfira no conteúdo visível do cheque a ponto de invalidá-lo, mas que possa ser observado de alguma maneira quando esse documento sofrer algum tipo de agressão quimica com o intuito de alterar o conteúdo do mesmo; onde se emprega uma caneta elou um dispositivo especial como dispositivo de aferição, capaz de tornar visível a mencionada camada escrita de modo imperceptível, onde uma certa quantidade de produto seja liberado pela mencionada caneta/dispositivo, onde o seu evanescimento corresponda com o destacamento das referidas palavras, anteriormente impressas de modo imperceptível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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