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Dado oficial do INPI

CINTA BÓIA SALVA-VIDAS COM DISPOSITIVO INFLÁVEL PARA FLUTUAÇÃO AQUÁTICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2004

Publicação

22/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/04
  2. Publicação22/11/05
  3. Exame
  4. Indeferido16/07/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CINTA BÓIA SALVA-VIDAS COM DISPOSITIVO INFLÁVEL PARA FLUTUAÇÃO AQUÁTICA". A cinta bóia salva-vidas com dispositivo inflável para flutuação aquálica consiste em um equipamento preso ao corpo na altura do tórax do usuário (FIG.01) que possibilita quando necessário (em caso eminente de afogamento), a transferência de ar contido em um tanque de ar comprimido (FIG.04 num. 03) para uma cinta bóia (FIG.04 num. 03) que inflará possibilitando a flutuação do usuário impedindo seu afogamento. O tamanho e as dimensões do equipamento salva vidas será compatível com o peso do usuário ao qual se destina visando sempre obter do equipamento, o menor tamanho e peso possível. Oferecendo o máximo de conforto e mobilidade ao usuário, mas, contudo sem interferir na segurança e qualidade do equipamento. A cinta bóia salva-vidas com dispositivo inflável para flutuação aquática será composta por uma cinta bóia e por um tanque de ar comprimido. A função do tanque de ar comprimido é de ser um reservatório de ar para que quando necessário possa transferir esse ar para cinta bóia, que inflará tornando um equipamento de salva-vidas. A transferência do ar do tanque para cinta bóia deverá ser feito manualmente pelo próprio usuário assim que ele desejar, bastando romper um lacre acoplado no cilindro o qual irá liberar o ar para a cinta que se inflará transformando-se em uma bóia salva-vidas. Quando não utilizado o dispositivo inflável do equipamento continua perfeito para uso. Quando utilizado o dispositivo inflável para flutuação aquática da cinta bóia será necessário, esvaziar a cinta bóia e recarregar o tanque de ar comprimido, com isso o equipamento estará novamente pronto para uso. Será necessária a manutenção periódica do equipamento para revisão de seus componentes (cinta bóia, tanque e lacre). Seu uso se destina preferencialmente para situações de emergência com risco eminente de afogamento, prevendo tempo necessário para receber socorro ou se deslocar para local seguro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

16/07/2013

RPI 2219

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 11 da LPI

12/03/2013

RPI 2201

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/09/2012

RPI 2177

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2005

RPI 1820

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

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