Concessão da patente
#16.1
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
PI0401146Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/11/2018 e em vigor até 17/03/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
H. T. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FRUTOSE PURA E XAROPE INVERTIDO A PARTIR DE SACAROSE". É um processo de conversão da sacarose por via enzimática em glicose e flutose. O biocatalisador utilizado é a inulinase de Kluyveromyces marxianus imobilizada em gel alginato de cálcio. A enzima é obtida por fermentação em meio sintético e a seguir purificada parcialmente por precipitação com etanol. O passo seguinte é a imobilização da inulinase em suporte sólido para facilitar a separação dos produtos da reação enzimática. A montagem do biorreator é feita montando uma coluna de leito fixo com as esferas de inulinase imobilizada e as condições de operação foram otimizadas para conversão da sacarose em frutose e glicose. As condições de operação determinam a composição final do produto, que pode conter somente glicose e frutose ou uma mistura de glicose e frutose e sacarose não convertida. Este produto final obtido, o xarope de açúcar invertido, é muito utilizado na produção de refrigerantes, doces e produtos farmacêuticos. Para obtenção da frutose pura é necessária uma etapa final de separação que é realizada em coluna de leito fixo contendo zeólita Y na forma bárica. A eluição é feita com solução etanólica a 15%, produzindo mais de 65% da frutose na forma pura. A frutose é apontada como o açúcar ideal do ponto de vista nutricional, já que devido ao seu elevado poder edulcorante acarreta uma redução calórica na dieta e pode ser utilizada por pessoas diabéticas e obesas. O microrganismo do gênero Kluyveromyces possui identificação GRAS do FDA americano não apresentando, portanto risco para utilização em alimentos de consumo humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
27/11/2018
RPI 2499
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/10/2018
RPI 2495
#12.2
22/04/2014
RPI 2259
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 e 37 da LPI.
20/08/2013
RPI 2224
#6.1
19/02/2013
RPI 2198
#6.6
03/04/2012
RPI 2152
#3.1
07/03/2006
RPI 1835
#2.1
13/07/2004
RPI 1749
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