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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL APLICADO EM SISTEMAS DE HIDROJATEAMENTO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2004

Publicação

29/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/04
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão19/05/15
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 19/05/2015 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

SP, BR

COMET DO BRASIL INVESTIMENTOS LTDA

SP, BR

COMET DO BRASIL INVESTIMENTOS LTDA.

SP, BR

LEMASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS DE ALTA PRESSÃO S.A.

SP, BR

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL APLICADO EM SISTEMAS DE HIDROJATEAMENTO". Compreende este pedido de Patente Invenção a um dispositivo composto de um tubo de aço(1), com aproximadamente 80 cm de comprimento, soldado a uma chapa base (1A), tendo dois suportes(1B), para encaixe da botina de segurança do operador; o tubo possui nas suas extremidades internas (superior e inferior) um limitador em formato cônico(2A e 2B) em ambos sentidos, na qual somente o bico rotativo(3) provido de manqueira(4), terminal(5) e capa do terminal(6) passam no limitador cônico(2A), para executar os serviços de limpeza, porém no limitador cônico(2B) superior, este é de menor diâmetro do que o top(7) de engate da mangueira não sendo possível sua passagem, eliminando totalmente os riscos de acidentes provocados por esses equipamentos de alta pressão nos seus operadores, quando do rompimento das mangueiras de alta pressão chicoteando e atingindo as pessoas que estiverem na entrada dos equipamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24.7

Referente ao despacho publicado na RPI 2649 de 13/10/2021, item 24.4, em virtude da publicação a 2ª instância na RPI 2682, de 31/05/2022, provendo o recurso do interessado e reformando a decisão administrativa.Texto correto: Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 800210132329 de 23/04/2021, decorrente da publicação na RPI 2622 de 06/04/2021, item 21.6, informo que cabe ser restaurada a patente.

23/02/2023

RPI 2720

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

31/05/2022

RPI 2682

12.6

Recurso: 870210080434 - 31/08/2021

14/12/2021

RPI 2658

Transferência deferida

#25.1

19/10/2021

RPI 2650

Restauração da patente

#24.4

13/10/2021

RPI 2649

22.14

Arquivada a petição nº 800210132329 de 23/04/2021 , uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

03/08/2021

RPI 2639

Transferência deferida

#25.1

03/08/2021

RPI 2639

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Transferência deferida

#25.1

27/10/2015

RPI 2338

Concessão da patente

#16.1

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/06/2014

RPI 2268

15.7

Não conhecida a petição n°018080012797/SP de 06/03/2008 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

15/07/2008

RPI 1958

Publicação antecipada

#3.2

29/03/2005

RPI 1786

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

21/12/2004

RPI 1772

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

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