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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE DEXTRANA CLÍNICA, OLIGOSSACARÍDEOS E FRUTOSE A PARTIR DA SACAROSE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2004

Publicação

01/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/04
  2. Publicação01/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/15
  5. Concessão15/12/15
  6. Em vigor11/03/24

Patente concedida em 15/12/2015 e em vigor até 11/03/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

H. T. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

S. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE DEXTRANA CLÍNICA, OLIGOSSACARÍDEOS E FRUTOSE APARTIR DA SACAROSE". A presente invenção se refere a um processo de obtenção de dextrana clínica, frutose e oligossacarídeos a partir de sacarose, utilizando a enzima dextrana-sacarose de Leuconostoc mesenteroides NRRL B512 F. Os produtos citados são obtidos através de síntese enzimática, hidrólise química, fracionamento e separação de oligossacarídeos e frutose, através de colunas de adsorção, com leito de zeólita bárica, e de permeação em gel. A dextrana clínica tem diversas aplicações principalmente na indústria farmacêutica (sendo utilizada como expansor volumétrico de sangue e auxiliador da circulação sanguínea entre outros), os oligossacarídeos são muito aplicados em alimentos, como fibras solúveis e alimentos pré-bióticos, ou seja, compostos que estimulam a flora benéfica, microrganismos ditos pró-bióticos, dos intestinos de humanos e animais em geral. Também são utilizados em cosméticos, sendo cada vez maior o número de aplicações possíveis. A frutose é um produto secundário gerado durante a síntese, em que a sacarose é quebrada para a formação da dextrana, gerando a frutose livre. Devido à sua importância econômica a flutose é recuperada neste processo, obtendo-se, portanto, um aproveitamento completo do açúcar utilizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento

#9.1

24/11/2015

RPI 2342

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2013

RPI 2231

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/01/2013

RPI 2194

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2005

RPI 1817

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

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