Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
Dados do pedido
Número
PI0400801Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Da Vinci Industrias e Serviços Ltda.
SC, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO APLICADOR DE COLA NA EXTREMIDADE DE ROLO DE MATERIAL BOBINADO". Levado a efeito em uma máquina rebobinadeira compreendida por um dispositivo de corte (2) disposto após o cilindro tracionador (1), dito dispositivo de corte sendo responsável por gerar perfurações que produzem uma área de cisalhamento no papel tornando-o mais susceptível ao rompimento; sendo em seguida provido um outro cilindro tracionador (4), cujo objetivo é suprir com papel o cilindro rebobinador superior (5). Junto ao cilindro rebobinador superior está o dispositivo aplicador de cola (DAC) objeto desta patente, que aplica uma linha de cola (C) na extremidade terminal do papel (P) do rolo 17, sendo o dito dispositivo composto do cilindro aplicador de cola (21) e das cerdas (22) . Abaixo do cilindro (5) há um dispositivo de introdução de tubetes (6), o qual introduz um novo tubete na zona de transferência (18), tangente a porção inferior do cilindro (5) que comprime e segura momentaneamente o papel (P) contra esse último, através de uma linha de cola previamente aplicada no tubete, por um dispositivo aplicador (12). O rolo (17) que está sendo formado é sujeitado pelo cilindro (5) e o cilindro de controle do diâmetro (8) e o cilindro rebobinador inferior (7), simultaneamente o cilindro de controle de diâmetro (8) traciona de forma mais rápida o dito rolo já rebobinado, permitindo que o papel (P) se rompa no picote preferencial e o mesmo seja ejetado da zona (19) e a linha de cola (C) que foi aplicada pelo dispositivo (DAC) esteja na extremidade terminal rompida do papel (P) de forma a se aderir à face externa ao papel já rebobinado no rolo (17), enquanto a outra extremidade do papel está simultaneamente aderida a um novo tubete (16) iniciando assim a formação de um novo rolo (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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