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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PARA COSTURAR ALÇAS ESPALMADAS DE BIG BAG

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2004

Publicação

07/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/04
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/15
  5. Concessão07/07/15
  6. Extinto28/03/23

Patente concedida em 07/07/2015 e depois extinta em 28/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

TOPACK DO BRASIL LTDA

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA PARA COSTURAR ALÇAS ESPALMADAS DE BIG BAG". Compreendendo uma estrutura (1) com duas projeções ântero-laterais (2) que sustentam duas máquinas de costura profissionais (3), abaixo das quais tem montada a mesa de trabalho (4), definida por um quadro com barras intermediárias de reforço (4a), a qual é passível de movimentar-se no sentido de profundidade, corrediça ao longo de eixos longitudinais (6), e no sentido de largura sobre eixos transversais (7), esses movimentos sendo orientados por uma corrente (8) à qual dita mesa de trabalho (4) está presa por um vínculo (9) e que, por sua vez é movida por um conjunto de transmissão (10) acionado pelo motor elétrico (12) que também aciona as máquinas de costura (3), dita mesa de trabalho podendo ser movida também por meio de uma rosca-sem-fim (24), acoplada a um motoredutor independente (25) e ao longo da qual são deslizante por rosqueamento, dois ou mais blocos (26), em cada qual tem vinculada uma chapa (27) na qual acham-se integrados elementos (28) corrediços ao longo dos eixos longitudinais (6), este conjunto corrediço definindo o suporte para montagem da mesa de trabalho (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2710 de 13-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/03/2023

RPI 2725

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/12/2022

RPI 2710

Transferência deferida

#25.1

22/01/2019

RPI 2507

Concessão da patente

#16.1

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento

#9.1

31/03/2015

RPI 2308

Publicação antecipada

#3.2

07/12/2004

RPI 1770

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

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