Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI0400638Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/02/2014 e depois extinta em 13/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE ADESIVO PROTEGIDO EM CHAVE E CHAVE COM ADESIVO PROTEGIDO". Idealizado com o objetivo de proporcionar a decoração de chaves em geral, especialmente aquelas compostas por cabeças metálicas, com motivos adesivados diversos, sendo que a invenção se destaca, ainda, por permitir que o mencionado adesivo se mantenha protegido pela aplicação de uma resina que impede a retirada acidental ou proposital do adesivo, garantindo ao produto longa vida útil em relação aos produtos convencionais. O processo apresenta as seguintes etapas: a) aplicação de um banho de níquel na cabeça (C1) da chave; b) aplicação do adesivo (5) previamente impresso com os motivos desejados, na forma de uma etiqueta autocolante; c) aplicação de resina (6) na cabeça (C1) com adesivo (5), que cobre não só a área central (2/3), como também se estende para sobre o contorno (4) da chave (1); d) na última etapa, a chave (1) é levada à cura em uma estufa (7), onde permanece a uma temperatura entre 27 e 40 graus, durante uma a três horas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
13/07/2021
RPI 2636
Processo INPI nº 52400.139102/2014-19 @NUP: 00408.030426/2020-67 (REF. 0161354-74.2014.4.02.5101) @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ AUTOR: METALURGICA CARLOS DE CAMPOS LTDA @RÉU: LUIZ PAULO GRECO @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: HOMOLOGO O ACORDO efetuado pelas partes e declaro extinto o processo com resolução do mérito por transação, nos termos do art. 487, III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
06/07/2021
RPI 2635
INPI-52400.139102/2014-19@Origem: Juízo da 031ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0161354-74.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de antecipação de tutela @Autor: METALÚRGICA CARLOS DE CAMPOS LTDA @Réu: LUIZ PAULO GRECO e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
09/12/2014
RPI 2292
#16.1
11/02/2014
RPI 2249
#9.1
26/11/2013
RPI 2238
30/10/2007
RPI 1921
26/06/2007
RPI 1903
#3.1
27/09/2005
RPI 1812
#2.1
22/06/2004
RPI 1746
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