Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C09J 7/00, C09J 101/02
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0400625Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FITA PARA JUNTAS E REPAROS DE ELEMENTOS INSTALATIVOS E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO, que se constitui de uma nova e adequada fita de celulose adesivada ou não para acabamento, selagem de juntas e/ou reforço de cantos em placas, chapas e painéis de plástico, madeira, cimentíceas, alumínio, isopor, gesso e similares, utilizadas como "outodor"; estande de eventos ou feiras; box; "front-light"; fachadas ou laterais; "billboard"; biombos ou divisórias rotativas fixas ou moveis; "blackboard"; luminosos; "sign"; chapas formando paredes com ou sem iluminação externa ou interna; "topen"; placas; painéis simples, eletrônicos, digitais ou multimídia; entre ambientes de áreas secas, úmidas ou molhadas; residencias, comerciais ou industriais; reforço de cantos ou mesmo para correção de eventuais trincas nas instalações em estruturas secas e similares, visto ser constituida de uma fita (1), preferencialmente fabricada a partir de fibras longas de Pinus, sendo dotada centralmente de um vinco (2) e de minúsculas perfurações (3A) distribuidas ao longo de sua área e comprimento, sendo que opcionalmente, a fita (1) pode apresentar perfurações (3B) mais abertas, sendo dotada de um adesivo (4) em uma das superficies, a qual também ostenta um ou dois filetes reforçadores (5) preferencialmente metálicos, dispostos paralelamente ou sobre a linha de simetria longitudinal da fita (1) além da composição do papel, utilizada para a fabricação da fita (1), ser com base de fibra celulósica longa, resina e anti-alcalinizante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C09J 7/00, C09J 101/02
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09J 101/02; C09J 7/04.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente às 7ª e 8ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#4.3
16/12/2008
RPI 1980
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
27/09/2005
RPI 1812
#2.1
22/06/2004
RPI 1746
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