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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE IMPRESSÃO METALIZADO COM RESINA MORDENTE E RELEVO TIMBRADO EM DIPLOMAS E CERTIFICADOS EM PELE ANIMAL E SIMILARES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2004

Publicação

13/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/04
  2. Publicação13/09/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Artes, Promoções Graficas e Assessoria Ltda

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE IMPRESSÃO METALIZADO COM RESINA MORDENTE E RELEVO TIMBRADO EM DIPLOMAS E CERTIFICADOS EM PELE ANIMAL E SIMILARES". Patente de invenção que é compreendido por um processo, onde uma chapa de ferro quente 1, revestida com uma manta de silicone de 2 mm 2, pressiona uma fita de hot-stamp 3, sobre o diploma ou certificado de pele animal impresso com resina epóxi 4, em cima de metal legível para suporte de relevo timbrado 5, sendo possível com tal técnica, a qual se pretende a patente, que o alto relevo venha a aderir ao corpo da pele animal, como se fosse característica própria da pele, aderindo de forma lisa e sem nenhuma falha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/10/2012

RPI 2178

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2011

RPI 2129

Desarquivamento

#4.3

30/03/2010

RPI 2047

6.7

Para que seja aceita a petição nº 018080067097/SP de 29/10/2008, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que, baseado no Art. 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/09/2005

RPI 1810

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

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