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Dado oficial do INPI

Liga para produção de objetos com alta resistência ao calor e alta estabilidade térmica

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400488

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2004

Publicação

12/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/04
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/14
  5. Concessão15/04/14
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 15/04/2014 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehler Edelstahl Gmbh

AT

Inventores

D. C. (pessoa física)

AT

K. F. (pessoa física)

AT

R. E. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 196/2003 · 10/02/2003

Resumo técnico

"LIGA E OBJETO COM ALTA RESISTÊNCIA AO CALOR E ALTA ESTABILIDADE TÉRMICA". A invenção refere-se a uma liga para produção de objetos com alta resistência ao calor e tenacidade. Além disso, a invenção refere-se a um objeto de aço de trabalho a quente com alta dureza, alta resistência ao calor e alta estabilidade térmica. Para aperfeiçoamento do perfil de propriedades, a uma temperatura de trabalho elevada, está previsto de acordo com a invenção que um material preliminar, preferivelmente, com uma composição em % em peso: carbono (C) 0,15 até 0,44 silício (Si) 0,04 até 0,3 manganês (Mn) 0,06 até 0,4 cromo (Cr) 1,2 até 5,0 molibdênio (Mo) 0,8 até 6,5 níquel (Ni) 3,4 até 9,8 vanádio (V) 0,2 até 0,8 cobalto (Co) 0,1 até 9,8 alumínio (Al) 1,4 até 3,0 ferro (Fe) restante, seja moldado por transformação e trabalho a quente para um objeto e esse objeto apresente na estrutura, após um tratamento térmico, carburetos precipitados secundariamente e precipitações intermetálicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2657 de 07-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/12/2021

RPI 2657

Concessão da patente

#16.1

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento

#9.1

05/03/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2013

RPI 2215

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/2005

RPI 1801

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

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